Desculpe interromper a esquizofrenia, mas essa parada de ser inocente até que se prove o contrário está na constituição, porém com essa idéia de cancelamento e linchamento e tal as pessoas ficam nessa de que se a pessoa foi denunciada por tal coisa então ela fez, mesmo que não tenham provas de que tal pessoa fez essa coisa.
Discussion
Exato, foi isso que eu defendi. É mais uma daquelas idiotices estatais misturada com a mentalidade brasileira. "Foi acusado? Tá errado, mata, prende..."
Mas o estado defende o contráriokkkkkkkk
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (artigo 5º, inciso 57),
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Se à constituição fosse seguida, o Moraes não limparia a bunda com ela.
Se a constituição fosse seguida o Moraes e os outros ministros não estariam no cargo que estão
Então, caraí. KKKKKKKKK.
Rapaz, então é melhor que o réu seja culpado até que se prove o contrário?
Claro que não! Não tô discordando de você e nem a Alemãzinha, ela só usou um argumento ambíguo se contradizendo outras vezes. Só disse que a constituição não vale nada. Também não disse que você defendeu.