A partir do momento que o individuo não respeita a propiedade de terceiros o mesmo individuo não pode argumentar que terceiros respeitem sua propiedade.

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Hahah. Você percebeu o que disse?

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Justo.

Mas tem um porém: E se a pessoa estiver na fase de indiciamento, ou seja, os indícios apontam para ela, mas ela é apenas uma suspeita do crime? Poderiam desrespeitar a propriedade de alguém suspeito ou que foi acusado sem provas no Ancapistão? E se não encontrarem nada, a pessoa que vasculhou a propriedade agora perdeu o direito de que se respeite a sua propriedade.

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Mas perceba que a pergunta está em sede de investigação, logo, não há prova e, portanto, nem comprovação de que o dono da propriedade, de fato, matou. Apenas suspeita esse caso.

Esse teu argumento que valida a invasão da propriedade sem consentimento depende da certeza do cometimento do crime, que, a priori, não há: "A partir do momento que o indivíduo não respeita a propriedade de terceiros".