Infelizmente, NÃO DE NOVO!
Todo mundo viu o que fizeram com o Deltan, né?
Sabe o que eu vi? A diferença entre “cassar” e “caçar” !
Cassar com dois “S” significa anular ou revogar. Caçar com “Ç” significa perseguir ou apanhar.
No futebol, quando você diz que o Neymar está sendo caçado em campo, nem precisa de imagem. Já sabemos que algum jogador esqueceu o jogo e as regras do futebol, para persegui-lo com deslealdade.
Pois é, a justiça eleitoral sempre interpretou as regras de inelegibilidade como muito sérias, pois além de tudo são do campo do sagrado “direito político”. A isso eles dão o nome de “Restritivas”, ou seja:
“Vale o escrito muito claramente e nada de interpretações”.
Vejam o que o Barroso falou no Recurso Especial Eleitoral 19257/AL:
“É entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo a tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não previstas pela norma […]”
No caso do Deltan, já no lançamento da sua candidatura, o tema foi levantado:
“Mas o procurador tem Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele!”
Sim, mas apareceram depois que ele foi embora!
A lei diz a situação e o tempo da perda do direito de se eleger:
“[…] os membros do Ministério Público que […]tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos”. Lei complementar 135/2010.
Por isso o TRE/PR habilitou o Deltan para concorrer.
Mas um certo tribunal resolveu inovar com o seguinte trecho e numa certa sentença:
“Sempre que a exoneração de membro do Ministério Público vise escapar ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, haverá incidência da hipótese de inelegibilidade, mesmo que ocorra antes da instauração efetiva de procedimento administrativo disciplinar”.
Entenderam?
Eu vi três coisas:
1 - Mais uma pedrada no MP dizendo que anularão qualquer dissidência política que parta desse lugar;
2 - Abraçados numa bola de cristal, concluíram que o Deltan não pediu para sair do MP para ser candidato, fazer campanha e ser eleito com 300 mil votos. Ele saiu porque queria evitar um futuro processo administrativo descrito em alguma quadra das profecias de Nostradamus;
3 - A nossa Carta de Intenções de 1988 no seu art. 5º, XXXVI, diz que a lei não é o Curupira. Ela não pode andar para trás. “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
É proibido retroagir!
Sabe onde isso aconteceu?
Na Alemanha nazista!
Sim, o autor Franz Neumann, jurista alemão e testemunha da destruição do seu país por Adolf Hitler, diz em seus livros que:
“As leis retroativas procuram derrubar os inimigos políticos”.
Ficou clara a diferença entre “cassar” e “caçar”?
Barbara Destefani
Te atualizei
A Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda tá valendo?
Vocês viram meu e-mail sobre a parte 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos? Pois é, não deu para falar tudo.
Mas, hoje veremos outros artigos interessante que mostram que algo de errado está acontecendo aqui. Vamos lá:
Artigo 10 - Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. E todos os arrolados nos inquéritos secretos?
Artigo 11 - 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada conforme a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. E os presos do dia 08/01?
Artigo 12 - Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. E a esposa do Daniel Silveira?
Artigo 13 - 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. E o Paulo Figueiredo, que teve o passaporte cancelado?
Artigo 14 - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. E o Allan dos Santos?
Artigo 19 - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
E a censura das Redes Sociais e do Governo?
Bárbara
Te atualizei
A Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda tá valendo?
Vocês já ouviram falar na Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo ficou assustado com a barbárie durante o conflito e, em 1948, a ONU promulgou a "Declaração Universal dos Direitos Humanos".
O ato visava garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade. Consideravam ser essencial que os direitos humanos fossem protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não fosse compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
O Brasil, que anda esquecido, se comprometeu e assinou o documento que tem alguns artigos interessantes. Vejamos:
Artigo 5: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. E o Anderson Torres?
Artigo 8: Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. E o Bismark do Hipócritas?
Artigo 9: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. E o Daniel Silveira?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos construiu artigos antibarbárie. Entenderam a gravidade do que está acontecendo com o Brasil?
Barabara
Te atualizei
